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    Brasil ganha mais uma Indicação Geográfica de Vinhos: IP Vinhos de Inverno Sul de Minas

    access_time Publicado em 14 de fevereiro de 2025
    update Atualizado em 22 de abril de 2025
    perm_identity postado por Vinhos com Fernando Lima
    folder_open Brasil

    Acaba de ser publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2.823, de 11 de fevereiro de 2025, o reconhecimento da Indicação de Procedência (IP) Vinhos de Inverno Sul de Minas. É a primeira indicação geográfica de vinhos no sudeste do país e a primeira de vinhos produzidos pela técnica da Dupla Poda ou Colheita de Inverno. E como já é tradição neste Blog, sempre que uma nova indicação geográfica de vinhos brasileira é reconhecida, escrevo post contando alguns detalhes importantes e minha experiência com os vinhos da região.

    Tá certo, que legal! Muito maneiro! Mas o que significa isso mesmo? O que é IG?  IP? Há outras no Brasil? Quais? Onde? O que é Dupla Poda? O que é Colheita de Inverno? O que importa? Isso é novo?

     

    RELEMBRANDO

    PULE ESTA PARTE, se você leu recentemente os posts: DO Altos de Pinto Bandeira, (dez/2022),  IP Vale do São Francisco (nov/2022) , IP Vinhos de Altitude e Santa Catarina (julho/2021),  IP Campanha Gaúcha (julho/2020)  e Colheita de Inverno? Sim, e com vinhos muito interessantes! (abril/2021)

    Relembrando resumidamente que no Brasil:

    • Vinho Fino é aquele elaborado com uvas viníferas (videiras da espécie Vitis vinifera), que são aquelas que possuem pelo menos 1/3 de concentração de açúcar em relação ao seu volume. Das videiras Vitis vinifera provém praticamente todas as uvas mais conhecidas, de origem euroasiáticas, empregadas na vinificação há milênios.  Ex: cabernet sauvignon, merlot, syrah, cabernet franc, chardonnay, sauvignon blanc, malbec, touriga nacional, etc.
    • Vinho de Mesa é aquele elaborado com uvas “não viníferas” (Vitis labrusca, Vitis bourquina ou híbridas, normalmente americanas). Ex: lorena, niágara, goethe, isabel, bordô, concord, etc.
    • Vinho Nobre é o vinho fino cuja graduação alcóolica natural ficou entre 14,1% e 16,0%;
    • As Indicações Geográficas (IG) identificam vinhos originários de uma área geográfica delimitada quando determinada qualidade, reputação ou outra característica são essencialmente atribuídas a essa origem geográfica.
    • No Brasil, existem 2 modalidades de Indicações Geográficas (IG): a Indicação de Procedência (IP) e a Denominação de Origem (DO);
    • IP se aplica às regiões que se tornaram reconhecidas na produção de vinhos, ou seja, obtiveram reputação. É uma área delimitada que pode estabelecer regras quanto ao cultivo e a vinificação;
    • DO vai além da IP, pois se aplica também a uma área geográfica delimitada com regras estabelecidas, mas os vinhos devem comprovadamente apresentar qualidades ou características que se devem essencialmente ao meio geográfico, incluídos os fatores naturais e os fatores humanos, ou seja, o vinho com a marca do lugar, sua singularidade, sua peculiaridade. O vinho apresentará características que só existem ali e portanto só ficam impressas no vinho lá elaborado com as uvas também cultivadas na região; e
    • O registro de Indicação Geográfica deve ser requerido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com base na Lei da Propriedade Industrial brasileira e outras normativas legais. O processo passa por longa e criteriosa análise até seu deferimento.

    NA EUROPA (UE)

    No Velho Mundo o conceito de indicação geográfica é muito forte, além de criar vínculo com o consumidor norteando suas escolhas pessoais no momento da compra, a criação de uma IG (DO/IP) traz como benefícios a organização coletiva dos produtores, o estímulo à economia local e o fortalecimento do nome dos produtos da região, com impactos determinantes na competitividade e com reflexo significativo  na  atividade do enoturismo.

    Só para lembrar, na Europa encontramos as designações abaixo para vinhos equivalentes a nossa IP e DO:

    IP na UE:

    DO na UE:

    DUPLA PODA OU COLHEITA DE INVERNO

    É a técnica desenvolvida pelo agrônomo e pesquisador mineiro Murilo de Albuquerque Regina do EPAMIG que consiste em fazer 2 podas na videira. A 1ª poda ocorre normalmente em agosto, época usual de realizar a poda; e a 2ª ocorre em janeiro. A 2ª poda “engana” a planta,  invertendo seu ciclo natural e desta forma o florescimento ocorre somente em abril-maio e as uvas são colhidas apenas a partir do final de junho até o início de agosto, época de inverno.  Portanto,  não ocorre vindima em fevereiro-março (verão) que são meses chuvosos, evitando a chuva na época da colheita, que pode ser extremamente prejudicial, além de comprometer a qualidade das uvas.

    Na colheita de inverno a 1ª poda é conhecida como poda de formação e a 2ª é a poda de produção (poda efetiva de frutificação)

    A Dupla Poda ou Colheita de Inverno é bastante empregada no sudeste do Brasil. Iniciou-se no sul de Minas mas depois se difundiu pela região da Serra da Mantiqueira, cadeia montanhosa de cerca de 500km que se estende pelos estados de SP, MG e RJ, na qual os dias no inverno são ensolarados e secos, com noites frias e praticamente sem chuvas, tal qual ocorre nos meses de verão na época da colheita no hemisfério norte. Murilo Regina, que fez doutorado e pós doutorado na França, percebeu que no inverno, a região da Serra da Mantiqueira possui condições similares a do vale do Rhône no verão, época de colheita no hemisfério norte.

     

    IP VINHOS DE INVERNO SUL DE MINAS

     

    Selo da IP Vinhos de Inverno Sul de Minas

     

    As principais regras estabelecidas no Caderno de Especificações Técnicas da IP Vinhos de Inverno Sul de Minas são:

    • A área geográfica delimitada da IP  localiza-se no Estado de Minas Gerais, constituída por um território com altitude igual ou superior a 800 m formando uma área descontínua de 4.239,6 km2, cuja descrição dos limites se restringe às áreas dos seguintes municípios: São João da Mata, Cordislândia, São Gonçalo do Sapucaí, Três Corações, Três Pontas, Campos Gerais, Boa Esperança, Bom Sucesso, Ibituruna e Ijaci;
    • Os vinhos da IP deverão ser elaborados com 100% de uvas produzidas na área geográfica delimitada;
    • São autorizadas, exclusivamente variedades Vitis vinifera;
    • Vinhos tintos e rosados podem ser elaborados somente com Syrah, Merlot, Cabernet Franc, Cabernet Sauvignon, Marselan, Tempranillo, Petit Verdot, Pinot Noir e Grenache;
    • Vinhos brancos somente com: Sauvignon Blanc, Viognier, Marsanne e Chardonnay;
    • Conselho Regulador poderá autorizar, em caráter experimental, a inclusão de outras castas Vitis vinifera. não relacionadas acima, desde que apresentem potencialidade agronômica e enológica comprovada para a IP;
    • São proibidas todas as cultivares de origem americana, bem como todos seus os híbridos;
    • A produção de uvas da IP somente pode ser conduzida em regime de dupla poda, em ciclo invertido, para colheita no período de inverno, compreendida entre os dias 01 de junho e 21 de setembro;
    • São autorizados os seguintes produtos, segundo definição estabelecida na legislação brasileira de vinhos: Vinho Nobre Tinto Seco; Vinho Fino Tinto Seco; Vinho Fino Branco Seco e Vinho Fino Rosado Seco;
    • Em caráter complementar, o Conselho Regulador da IP poderá autorizar a inclusão de outros produtos além dos especificados acima, desde que elaborados exclusivamente com castas Vitis vinifera. Isso deixa a brecha para a possibilidade de serem incluídos vinhos espumantes, já que os mesmos não estão autorizados no Caderno de Especificações Técnicas da IP Vinhos de Inverno Sul de Minas.

     

    ALGUMAS AGRADÁVEIS EXPERIÊNCIAS QUE TIVE COM VINHOS MINEIROS DE COLHEITA DE INVERNO AO LONGO DOS ANOS.

     

    ESTRADA REAL (Três Corações-MG)

    Com a participação de Murilo Regina, a Estrada Real foi a pioneira a elaborar comercialmente vinho através da técnica da dupla poda ou colheita de inverno.  O seu vinho de estreia foi o Primeira Estrada Syrah 2010 que chamou atenção pela sua qualidade. Safra que tive a oportunidade de experimentar algumas vezes e já cheguei a ter 2 ampolas na minha adega.

    O último Primeira Estrada que tomei foi o da safra 2022

     

    Alguns Primeira Estrada que já experimentei, entre eles o 2010 que foi o primeiro.

     

    LUIZ PORTO (Cordislândia/Tiradentes-MG)

    O projeto foi iniciado com consultoria de Murilo Regina. O produtor elabora vinhos das linhas Dom de Minas e Luiz Porto, nome do criador do projeto que era apaixonado por cavalos e vinhos. Observem que seu logo representa uma ferradura.  Luiz Porto Júnior continuou e expandiu o projeto iniciado pelo seu pai. As uvas continuam sendo cultivadas em Cordislândia, mas as instalações, adega e enoturismo foram transferidas para a aprazível cidade de Tiradentes. Recomendo visitar a vinícola e a cidade. A degustação é bacana e termina com um delicioso café mineiro.  Clique AQUI e veja o registro no Instagram da minha visita à Luiz Porto.

    Luiz Porto Jr

     

    Vinhos degustados na visitação à Luiz Porto

     

    O Luiz Porto Syrah é o vinho do produtor que mais gosto. Acompanho sua evolução há alguns anos. Fotos das safras 2013, 2015, 2016 e 2017 que já passaram por minhas taças.

     

    O Produtor também possui a linha Dom de Minas na qual gosto do Cabernet Franc

     

    Também produz Cabernet Sauvignon, Chardonnay e espumantes.

     

    MARIA MARIA (Três Pontas-MG)

    Este vinho não foi batizado de Maria Maria por acaso, como muito bem colocou Luciana Fróes certa vez na sua coluna no O Globo. Ele é elaborado no sul de Minas por compadre e conterrâneo do grande cantor e compositor Milton Nascimento. A Vinícola tem sede em Três Pontas, cidade em que Milton viveu sua infância e conta-se que quando o músico mineiro passou por lá, na época em que o parreiral da Fazenda Capetinga estava sendo implantado, Milton brincou com Eduardo Junqueira Nogueira Junior, proprietário:  “Eduardinho do céu, você é doido. Nunca ouvi falar em plantar uvas aqui no Sul de Minas”. Certamente Milton Nascimento não tinha lido este blog e não estava  por dentro da técnica da dupla poda ou colheita de inverno…rsrsrs

    Conheço o espumante e alguns dos  seus Sauvignon Blanc (Bel e Elis) e Syrah (Bia e Diana)

     

    CASA GERALDO (Andradas-MG)

    Elabora bons Syrah e possui um enoturismo bem estruturado que ainda não tive a oportunidade de visitar. A seguir alguns vinhos tranquilos e espumantes que já degustei:

    VILLA MOSCONI (Andradas-MG) e Artesã (São Gonçalo do Sapucaí e Gonçalves-MG)

    Destes produtores, tive a oportunidade de conhecer apenas os vinhos abaixo, mas a impressão foi boa!

    Logicamente, há dezenas de outros produtores de vinho em Minas que certamente estão produzindo vinhos interessantes. Acima relatei minha experiência até o momento, mas ainda há muitos produtores que pretendo conhecer.

    E vc, já provou algum vinho de Minas? Pronto para experimentar?

    Siga Vinhos com Fernando Lima no Instagram clicando AQUI

    E confira outros posts já publicados no blog, entre eles os relacionados com o tema:

    • Colheita de inverno? Sim, e com vinhos muito interessantes!
    • IP Vale do São Francisco: a 1ª Indicação de Procedência do mundo para vinhos tropicais!
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    4 Comments

    Entre na discussão.

    • Elina Almada da Costa disse:
      16 de fevereiro de 2025 às 18:58

      Que post maravilhoso, Fernando, um verdadeiro guia.
      Sou muito fã da Estrada Real e Casa Geraldo!
      Agora buscarei suas outras sugestões.

      Responder
      • Vinhos com Fernando Lima disse:
        17 de fevereiro de 2025 às 17:37

        Querida Elina, muito obrigado!

        Responder
    • Marcelo Marques disse:
      14 de fevereiro de 2025 às 15:04

      Parabéns mestre Fernando Lima!
      Informações precisas e enriquecedoras!
      É o vinho brasileiro mostrando toda sua pluralidade.

      Responder
      • Vinhos com Fernando Lima disse:
        17 de fevereiro de 2025 às 17:38

        Grande Marcelo, exatamente isso! Grande abraço.

        Responder

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